A Portaria 16/2024 ainda vale?
Não. A Portaria 16-CGCSP/DPA/PF de 2024 foi substituída pela Portaria 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026, que passou a produzir efeitos em 3 de agosto de 2026. É a Portaria 22 que hoje define conteúdo programático, carga horária e requisitos dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização da segurança privada.
Fundamento: Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026
A Portaria 17/2024 ainda vale?
Não. A Portaria 17-CGCSP/DPA/PF de 2024 foi revogada pela Portaria 25-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, em vigor desde 29 de junho de 2026. O credenciamento de instrutor das escolas de formação passou a seguir integralmente as regras da Portaria 25.
Fundamento: Portaria nº 25-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026
Qual é a lei da segurança privada em vigor?
A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 — o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, que trata da autorização, do controle e da fiscalização do setor. A Lei 7.102/1983, anterior, foi revogada.
Fundamento: Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 · Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026
Qual escolaridade é exigida para ser vigilante?
Ensino fundamental completo, pelo art. 28, § 1º, I, da Lei nº 14.967/2024. A exigência de 4ª série que ainda circula vinha da Lei 7.102/1983, revogada. O § 7º do mesmo artigo dispensa a escolaridade de quem já havia concluído, com aproveitamento, o curso de formação ou de aperfeiçoamento quando a Lei entrou em vigor.
Fundamento: Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024
O curso de vigilante pode ser feito online?
Apenas em caráter excepcional. A Portaria nº 24-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, admite aula síncrona à distância para disciplinas teóricas, exige plataforma previamente autorizada pela DELESP e mantém as disciplinas práticas presenciais. O presencial continua sendo a regra; o semipresencial é exceção normatizada, não modalidade livre.
Fundamento: Portaria nº 24-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026
Por quanto tempo vale o credenciamento de instrutor?
Cinco anos, renováveis por períodos iguais, conforme o art. 18 da Portaria nº 25/2026. A renovação deve ser pedida trinta dias antes do vencimento (art. 14); pedido feito dentro desse prazo prorroga a validade até a decisão da DELESP. O credenciamento é por disciplina, pessoal e vale em todo o país.
Fundamento: Portaria nº 25-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026
O que mudou com o Decreto 13.012/2026?
O Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, regulamenta a Lei 14.967/2024 e estabelece as regras de autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras. Reforça o papel da Polícia Federal no setor e fixa prazo de adequação até setembro de 2027.
Fundamento: Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026