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Normas da segurança privada: o que está em vigor

Estão em vigor a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), o Decreto nº 13.012/2026, que a regulamenta, e as Portarias 22 a 26/2026 da CGCSP/DPA/PF. Foram substituídas as Portarias 16/2024 e 17/2024, a Portaria 3.233/2012 e a Lei 7.102/1983.

Conferido nas fontes oficiais em 16/09/2026. Cada norma abaixo leva ao texto no Planalto ou no portal da Polícia Federal.

O que está em vigor

  • Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024

    Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. É a norma que elevou a escolaridade mínima do vigilante para o ensino fundamental completo.

    Em vigor desde 10/09/2024 · substituiu Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983

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  • Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026

    Regulamenta a Lei nº 14.967/2024: autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras. O prazo de adequação vai até setembro de 2027.

    Em vigor desde 10/06/2026 · substituiu Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF

    Ler o texto oficial
  • Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026

    Estabelece os planos de curso — conteúdo programático, carga horária e demais requisitos — dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada. Substituiu a Portaria 16/2024.

    Em vigor desde 03/08/2026 · substituiu Portaria nº 16-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024

    Ler o texto oficial
  • Portaria nº 23-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026

    Dispõe sobre o registro do gestor de segurança privada pela Polícia Federal e sobre a emissão da carteira nacional de gestor de segurança privada.

    Em vigor desde 03/08/2026

    Ler o texto oficial
  • Portaria nº 24-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026

    Dispõe sobre a modalidade de ensino semipresencial nas escolas de formação. É EXCEÇÃO, não regime: admite aula síncrona à distância para disciplinas teóricas, exige plataforma previamente autorizada pela DELESP/UCV, e mantém as práticas presenciais.

    Em vigor desde 03/08/2026

    Ler o texto oficial
  • Portaria nº 25-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026

    Dispõe sobre o credenciamento de instrutores das escolas de formação. O credenciamento é por disciplina, pessoal, nacional e vale cinco anos. Revogou a Portaria 17/2024.

    Em vigor desde 29/06/2026 · substituiu Portaria nº 17-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024

    Ler o texto oficial
  • Portaria nº 26-CGCSP/DPA/PF, de 7 de julho de 2026

    Disciplina a autorização para aquisição e uso de armas de menor letalidade e respectivas munições por prestadoras de serviço de segurança privada e por empresas e condomínios com segurança orgânica. O pedido corre pelo GESP.

    Em vigor desde 07/07/2026

    Ler o texto oficial

O que não vale mais

A página oficial de portarias da Polícia Federal lista estas normas junto das vigentes, sem indicar que foram substituídas. Abaixo, o que entrou no lugar de cada uma.

  • Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 — não está em vigor

    Era a lei anterior da segurança privada. Exigia apenas a 4ª série do ensino fundamental do candidato a vigilante; a Lei 14.967/2024 passou a exigir o ensino fundamental COMPLETO.

    Substituída por Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, em vigor desde 10/09/2024.

  • Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF — não está em vigor

    Era a portaria que consolidava as regras de segurança privada no regime anterior. Foi superada pelo Decreto 13.012/2026 e pelas portarias de 2026.

    Substituída por Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, em vigor desde 10/06/2026.

  • Portaria nº 387/2006-DG/DPF — não está em vigor

    Regime anterior, superada pela regulamentação de 2026.

    Substituída por Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, em vigor desde 10/06/2026.

  • Portaria nº 16-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024 — não está em vigor

    Era a portaria dos planos de curso. A Portaria 22/2026 a substituiu a partir de 03/08/2026: a formação de vigilante segue com 200 horas-aula, mas agora divididas em 180 de disciplinas curriculares e 20 de avaliação.

    Substituída por Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026, em vigor desde 03/08/2026.

  • Portaria nº 17-CGCSP/DPA/PF, de 1º de agosto de 2024 — não está em vigor

    Era a portaria do credenciamento de instrutor. Revogada expressamente pela Portaria 25/2026, que passou a valer em 29/06/2026.

    Substituída por Portaria nº 25-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, em vigor desde 29/06/2026.

Perguntas frequentes

A Portaria 16/2024 ainda vale?

Não. A Portaria 16-CGCSP/DPA/PF de 2024 foi substituída pela Portaria 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026, que passou a produzir efeitos em 3 de agosto de 2026. É a Portaria 22 que hoje define conteúdo programático, carga horária e requisitos dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização da segurança privada.

Fundamento: Portaria nº 22-CGCSP/DPA/PF, de 15 de junho de 2026

A Portaria 17/2024 ainda vale?

Não. A Portaria 17-CGCSP/DPA/PF de 2024 foi revogada pela Portaria 25-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, em vigor desde 29 de junho de 2026. O credenciamento de instrutor das escolas de formação passou a seguir integralmente as regras da Portaria 25.

Fundamento: Portaria nº 25-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026

Qual é a lei da segurança privada em vigor?

A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 — o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Ela é regulamentada pelo Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, que trata da autorização, do controle e da fiscalização do setor. A Lei 7.102/1983, anterior, foi revogada.

Fundamento: Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 · Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026

Qual escolaridade é exigida para ser vigilante?

Ensino fundamental completo, pelo art. 28, § 1º, I, da Lei nº 14.967/2024. A exigência de 4ª série que ainda circula vinha da Lei 7.102/1983, revogada. O § 7º do mesmo artigo dispensa a escolaridade de quem já havia concluído, com aproveitamento, o curso de formação ou de aperfeiçoamento quando a Lei entrou em vigor.

Fundamento: Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024

O curso de vigilante pode ser feito online?

Apenas em caráter excepcional. A Portaria nº 24-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026, admite aula síncrona à distância para disciplinas teóricas, exige plataforma previamente autorizada pela DELESP e mantém as disciplinas práticas presenciais. O presencial continua sendo a regra; o semipresencial é exceção normatizada, não modalidade livre.

Fundamento: Portaria nº 24-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026

Por quanto tempo vale o credenciamento de instrutor?

Cinco anos, renováveis por períodos iguais, conforme o art. 18 da Portaria nº 25/2026. A renovação deve ser pedida trinta dias antes do vencimento (art. 14); pedido feito dentro desse prazo prorroga a validade até a decisão da DELESP. O credenciamento é por disciplina, pessoal e vale em todo o país.

Fundamento: Portaria nº 25-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026

O que mudou com o Decreto 13.012/2026?

O Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, regulamenta a Lei 14.967/2024 e estabelece as regras de autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras. Reforça o papel da Polícia Federal no setor e fixa prazo de adequação até setembro de 2027.

Fundamento: Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026